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Complemento Transparência
Atualizado em: 16/06/2025 às 09h42
PCA
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Nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/2021, os municípios com até 20.000 habitantes dispõem de prazo de seis anos, contados a partir de 1º de abril de 2021, para se adequarem às exigências de divulgação das contratações em sítio eletrônico oficial, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Durante esse período, é facultado a esses entes manter a publicação das informações nos diários oficiais ou em suas repartições públicas, sem a obrigatoriedade de utilização do PNCP.